Bill Of Rights, analise do contexto histórico
A Declaração dos Direitos redigida em 1789 e ratificada em 15 de novembro de 1791 lida de forma individual com diversas faces do conceito de liberdade, invocando frequentemente ideias com poder de sintetização de coletividade, como “povo” e “nação”; este texto aborda de forma específica diversos aspectos do pacto de liberdade feito com o povo da nação que estava para surgir, posteriormente garantindo-lhes através de uma Constituição a união perfeita entre os governantes, o povo e as várias facetas da liberdade garantidas neste documento.
Na Primeira Emenda uma das mais anunciadas até os dias de hoje pois evoca o direito de liberdade de expressão e de imprensa, de liberdade de associação, além de anunciar que o Congresso não deverá em hipótese alguma estabelecer uma religião oficial do estado americano que viria a se formar; este aspecto de cerceamento de uma possível decisão do Congresso de legislar sobre um estado de religião oficial dialoga diretamente com o histórico de perseguição religiosa que os chamados Pais Peregrinos enfrentaram em sua Pátria Mãe, forçando-os induzindo-os a migrar para a nova terra.
Quando garante liberdade de exercício de toda e qualquer religião, o documento evidencia um dos mais marcantes traços documentais do histórico de cerceamento de liberdade a qual os ancestrais do povo daquela terra foi submetido.
Ao garantir o livre exercício de religião, também se dialoga com a existência de outros povos em terras norte-americanas que não os descendentes de ingleses, além de não-puritanos, que poderiam vir a professar uma religião diferente dos demais e este teria sua liberdade religiosa assegurada.
A segunda emenda do documento lida com outra forma de liberdade, a qual é garantida por via legal a liberdade de insurgência armada como forma de garantia de um Estado Livre, também garantindo, além do direito da criação de milícias armadas, o