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Direitos Humanos | Tema 2
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Na Idade Média, a grande referência é São Tomás de Aquino:
Fonte: http://commons.wikimedia.org/wiki/File:Thomas_Aquinas_Summa_theologiae_1482. jpg?uselang=pt-br AQUINO, Santo Tomás de. Suma de Teologia. 4. ed. Madrid: Biblioteca de Autores
Cristianos, 2001. Disponível em: .
Acesso em: 18 maio 2014.
Mas, segundo Ferreira Filho (2012), é na Idade Moderna, por intermédio da Doutrina do Direito
Natural e das Gentes, cujo maior expoente foi o jurista holandês Hugo Grócio, que surgiu a concepção de direito natural adotada no pensamento iluminista e na Declaração de 1789. Trata-se de uma doutrina racionalista, representativa da laicização do direito natural, que passa a ser visto sob a ótica de que determinados direitos decorrem da natureza humana e são outorgados pelo legislador mediante análise de pertinência engendrada segundo a natureza razoável e sociável do ser humano.
PrecedentesSem ignorar os forais ou cartas de franquia, como documentos escritos veiculando outorgas de direitos feitas aos súditos e vassalos por reis e senhores feudais na Idade Média, o primeiro grande antecedente histórico das declarações de direitos humanos fundamentais data do ano de 1215, na Inglaterra. Cuida-se da Magna Carta, documento tido como a primeira Constituição da história da humanidade, o qual contemplou diversos direitos humanos pleiteados pelos barões ingleses, consagrando importantes princípios e direitos depois consagrados como humanos fundamentais, com destaque para: legalidade tributária (itens 12 e 14), gradação das penas (itens 20 e 21), propriedade privada (item 31), judicialidade (item 39) e liberdade de locomoção (item 41).Robin Hood. Direção: Ridley Scott. Produção: Russell Crowe, Ridley Scott, Brian
Grazer. EUA: Universal Pictures,