Bens
1- Bens principais e acessórios. Principais são aqueles que não dependem da existência de nenhum outro bem. Acessórios são aqueles que para existirem dependem da existência do bem principal.
Exemplos: Principais: vida,caneta. Acessórios: casa,contrato.
2- Bens públicos.
De uso comum do povo: São os bens que dedicam-se pela utilização geral da coletividade. Exemplo: ruas, estradas .
De uso especial: São aqueles que estabelecem à execução dos serviços administrativos e serviços públicos. Exemplo: escola publica, hospital publico.
Bens dominicais: São aqueles que não possuem um destino público determinado ou um fim administrativo distinto. Exemplo: Prédios desativados, direito de crédito pertencente à união.
3- Bens que estão fora do comércio: São aqueles bens que são incapazes de delinear como objeto de relação negocial, ou seja, não podem ser negociados. Exemplos: direito à vida, à honra.
4- Bens inalienáveis por natureza.
Bens legalmente inalienáveis : São os que, têm sua comercialidade excluída pela lei para atender aos interesses econômico-sociais, à defesa social e à proteção de determinadas pessoas. Exemplos: os bens públicos,os dotais.
Bens inalienáveis pela vontade humana: são os que lhes impõe cláusula de inalienabilidade, temporária ou vitalícia, nos casos e formas previstos em lei, por ato inter vivos ou causa mortis. Exemplo: industriais,civis.
5- Benfeitorias.
Úteis: As obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. Exemplo: construção de uma garagem, instalação de grades protetora nas janelas.
Necessárias: São aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem que ele se danifique. Exemplos: reparos de um telhado, reparo em paredes.
Voluptuárias: As que não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas podem torná-los mais bonito. Exemplo: Construção de lago, obras de jardinagem.
6- Frutos.
Naturais: referem-se à produção de benefícios ao possuidor da coisa,que se dá de