Bens
TRABALHO SOBRE BENS JURIDICOS MANUSCRITO
PESO 3,0 INDIVIDUAL
ABORDAR: CONCEITO DE BEM JURIDICO, DIFERENCA ENTRE BEM JURIDICO E COISA, E A CLASSIFICACAO DOS BENS, PROFESSOR PABLO TORRES. Abordar bens de família..
Conceito de Bem Jurídico
Os bens são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito. Enquanto o objeto do direito positivo é a conduta humana, o objeto do direito subjetivo podem ser bens ou coisas não valoráveis pecuniariamente. São bens jurídicos os de natureza patrimonial, isto é, tudo aquilo que se possa incorporar ao nosso patrimônio é um Bem: uma casa, um carro, uma roupa, um livro ou um cd. Além disso, há uma classe de bens jurídicos não-patrimoniais. Não são economicamente estimáveis, como também insuscetíveis de valoração pecuniária: a vida e a honra são exemplos fáceis de se compreender. Os bens podem ser classificados em: moveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos , fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos, comercializáveis ou fora de comercio, principais e acessórios, e públicos ou particulares.
DIFERENÇA ENTRE BENS E COISAS
Se fala que é bem tudo aquilo que é útil às pessoas portanto, sendo suscetível de apropriação, e coisa é todo o bem suscetível de avaliação econômica e apropriação pela pessoa. Alguns autores pesquisados as expressões: bens e coisas, geralmente são utilizadas como sinônimos. Mas, de acordo com César Fiúza, coisa é uma espécie de bem. E importante mencionar que bem para o autor é mais abrangente que o de coisa, pois podemos notar: a vida, a saúde, a liberdade que não podem de maneira nenhuma ser auferidos economicamente.
Alguns autores expõem opostamente de Fiúza, tais como: Maria Helena Diniz e Silvio de Salvo Venosa, estes consideram que bem é espécie de coisa. Coisa teria uma conceituação mais abrangente. Ao recorrer ao Código