Bens
Existem, nessa situação, os bens PRINCIPAIS e os bens ACESSÓRIOS.
Ex.: Sofá (acessório) da casa
Almofada do sofá (principal)
(acessório)
Só pode estabelecer se é PRINCIPAL ou ACESSÓRIO se relacionar um bem com o outro.
Vai DEPENDER de CADA comparação.
Art.92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata,
Acessório: Só existe em função do principal
O acessório SEGUE o principal. Para onde o principal for, o acessório vai junto.
No entanto, existem EXCEÇÕES, as quais o acessório NÃO segue o principal.
Exceção:
Sofá: acessório não é vendido com a casa.
Por isso, o CC classifica os acessórios em DOIS:
1) Acessórios PARTES INTEGRANTES
2) Acessórios PERTENÇAS
PARTES INTEGRANTES:
São aqueles acessórios ESTRUTURAIS que fazem parte da PRÓPRIA estrutura, da própria essência do principal.
Ex.: Pneu e carro => O pneu é uma parte essencial.
Piso da casa
Pertenças: O principal pode existir sem o acessório. Sofá na casa
Para as PARTES INTEGRANTES segue a regra romana: O acessório SEGUE o principal.
PERTENÇAS:
Servem para embelezar, AUMENTAR o uso.
Ex.: Adesivo no carro.
Art.94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao BEM PRINCIPAL não abrangem as pertenças. Salvo, contrato, lei.
Logo, as PERTENÇAS não estão relacionadas com o principal.
Em regra: NÃO seguem o PRINCIPAL.
Art.95. Ainda não separados, os frutos e produtos podem ser objetos de ação política
BENFEITORIAS:
São OBRAS decorrentes do HOMEM.
Geralmente, essas obras servem para MELHORAR a bem.
Essas benfeitorias dividem-se em TRÊS CLASSES:
A) Voluotuiias
B) Utéis
C) Necessárias
1 Voluptárias: Embelezza, aumenta o prazo. Mero DELEITE, que não aumentam o uso do bem, ainda que o tojrme mais agradável ou sejam de elevado valor.
Ex.: Playgound
Jardim ornamental
Necessária: CONSERVAR Conversam o bem a faim de EVITAR a deteriroração.
Útil: