Bens no CC
Livia Saab
Tartuci
Bens são o objeto do direito.
1. Introdução
Coisas x Bens
CC/1916 – Parte Geral usava as 2 expressões,
CC/2002 – Parte Geral fala de bens (art. 79 a 103)
Parte Especial fala de coisas. (Ex. Art. 233 e ss; Art. 481; Art.
1196)
Parte Geral – Silvio Rodrigues
Coisa
Bem
Tudo o que não é Humano
Coisas com interesse econômico e/ou jurídico
Bens:
Corpóreos – Materiais. Coisa é bem corpóreo.
Incorpóreos – Imateriais. Os Direitos também são bens, sendo eles incorpóreos.
O Código Civil ao trazer a ideia de posse e propriedade somente por bem corpóreo! Não existe posse de Direitos Incorpóreos.
O STJ tem uma Súmula, 228, que prevê que os Direitos Autorais não estão sujeitos às ações possessórias. Interdito Proibitório – Proteção à posse. Matéria de direitos de autor é tratada em legislação específica. Lei
9.610/95. Diz sobre direitos patrimoniais e direitos morais.
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Patrimônio
É um bem universal, coletivo, criado por ficção jurídica.
Trata-se do conjunto de bens corpóreos e incorpóreos de alguém com valor econômico.
Teoria do Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo – Luiz Edson Fachin
Deve-se assegurar à pessoa um mínimo de direitos patrimoniais para que viva com dignidade. Seria uma espécie de humanização, personalização do patrimônio.
Ex.: Súmula 364, STJ – O imóvel onde reside pessoa solteira é bem de família. – Para tutelar o mínimo patrimonial
O fim social da Lei 8.009/90 não é proteger um grupo de pessoas, mas a pessoa, a sua dignidade e o direito à moradia (art. 6º, CF).
*Ler Art. 489, Novo CPC – Requisitos da Sentença.
Artigo 548, CC - É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
Projeto de Lei 283/2012 – Projeto de modificação do CDC que trata do super-endividamento. 2. Classificação dos Bens no CC/02
Classificação quanto à mobilidade e quanto à independência.
• Mobilidade o Móveis – São aqueles que podem ser removidos ou transportados. ! Bens Móveis por Natureza –