bens jurídicos

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As Principais Características de cada Constituição

Constituição de 1824
A primeira Constituição brasileira foi outorgada, por D. Pedro I, em 25 de março de 1824.
A Constituição de 1824 era, semi-rígida, codificada, outorgada, dogmática e analítica, guardava os princípios do liberalismo, desvirtuados pelo excessivo centralismo do imperador. O governo era uma monarquia unitária e hereditária, haviam 4 (quatro) poderes: O legislativo, executivo, judiciário e o poder moderador, este último, acima dos demais poderes, exercido pelo imperador. O Estado adotava o catolicismo como religião oficial, as outras religiões eram permitidas com seus cultos domésticos, sendo proibida a construção de templos com aspecto exterior diferenciado, definia quem era considerado cidadão brasileiro, as eleições eram censitárias e indiretas, a Igreja era submissa ao Estado, inclusive com o direito do Imperador de conceder cargos eclesiásticos na Igreja Católica (padroado). Foi uma das primeiras do mundo a incluir em seu texto o (artigo 179) um rol de direitos e garantias individuais, o Imperador era inimputável (não respondia judicialmente por seus atos). Por meio do poder moderador o imperador nomeava os membros vitalícios do Conselho de Estado os presidentes de província, as autoridades eclesiásticas da Igreja oficial católica apostólica romana, os membros do senado exerciam cargos vitalício, também nomeava e suspendia os magistrados do Poder Judiciário, assim como nomeava e destituía os ministros do Poder Executivo.
Principais características.
Quase todas as constituições brasileiras tiveram inspiração estrangeira, de algum país que seguisse o modelo que se quisesse adotar na época. A constituição de 1824 se inspirou na constituição francesa de 1814 que restaurou a dinastia dos Bourbons.
Constituição de 1891
A Constituição Brasileira de 1891 foi a primeira da história da República no país. Em 1889, chegou ao fim o Império do Brasil. Após uma série de fatores que concorreram

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