Bens Juridicos
Conceito
Classificação dos bens jurídicos
CONCEITO DE BENS
JURÍDICOS
Bem, coisa e patrimônio
BENS X COISAS
Bens jurídicos = objeto de relação jurídica
É
toda utilidade física ou ideal, que seja objeto de uma relação jurídica, seja pessoal ou real
(GAGLIANO & PAMPLONA FILHO, 2014).
BEM
JURÍDICO LATO SENSU
Bens jurídicos imateriais (bens incorpóreos)
Ex.: direitos da personalidade = imagem / honra
Bem jurídico material = coisas (bens corpóreos)
Ex.: direito de propriedade = automóvel
Coisas
fora do comércio (ou inalienáveis): por natureza, por lei ou por vontade
BENS X PATRIMÔNIO
Patrimônio é o conjunto de direitos reais e obrigacionais que possuem valoração econômica relacionados a uma pessoa.
Bruto
ou líquido
Ativo ou passivo
Unidade
Direitos
e unicidade do patrimônio
da personalidade (morais) fazem parte do patrimônio?
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
JURÍDICOS
Dos bens em si mesmos
Dos bens reciprocamente considerados
Dos bens públicos
DOS BENS EM SI MESMOS
Classificação
BENS IMÓVEIS
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Por natureza: subsolo, espaço aéreo, jazidas minerais
Por artifício construções
humano:
plantações,
edifícios,
Acessão (incorporação): União física com aumento do volume da coisa principal
Se retirado, causa dano ou destruição
Assim, bens móveis tornam-se imóveis
Ex.: forro de gesso, telhas da casa
BENS IMÓVEIS
Por determinação legal (art. 80):
I
- os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Objetivo:
segurança jurídica
Dependem de vênia conjugal
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I
- as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais