bens juridicos
Resumo
Palavras-chave:
Introdução
Temos por objetivo trabalhar com os Bens Jurídicoscujo se divide na seguinte ordem, as divergências e aproximações de bem e coisa, dos bens considerados em si mesmos, dos bens reciprocamente considerados, dos bens públicos. Mais adiante veremos cadacaso detalhadamente no que tangue as normas. O domínio delas é de vital importância no ato de conversação e na interpretação.
As Divergências E Aproximações De Bem ECoisa
Os bens são as coisas materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica; para que o bem seja objeto de uma relação jurídica é preciso que eleapresente os seguintes caracteres, idoneidade para satisfazer um interesse econômico, gestão econômica autônoma e subordinação jurídica ao seu titular. O saudoso Caio Mário da Silva Pereira, jáesclarecia ser bem “tudo que nos aguarda: o dinheiro é um bem, como o é a casa, a herança de um parente, a faculdade de existir uma prestação; bem é ainda a alegria de viver, o espetáculo de um pôr dosol, um trecho musical; bem é o nome do indivíduo, sua qualidade de filho, o direito à sua integridade física ou moral. Se todos são bens, nem todos são bens jurídicos. Nesta categoria inscrevemos asatisfação de nossas exigências e de nossos desejos, quando amparados pela ordem jurídica. Orlando Gomes sustenta que bem é gênero e coisa é espécie. A noção de bom envolve o que pode se objeto dedireito sem valor econômico, ao passo que a coisa restringe-se às utilidades patrimoniais. Acrescenta, ainda, invocando o Direito Civil alemão, que a coisa é sempre objeto corpóreo, isto é, perceptívelpelos sentidos. Em sentido diametralmente oposto, Maria Helena Diniz, com fundamento na doutrina de SCUTO, assevera que os bens seriam espécies de coisas. E, seguindo a mesma linha doutrinária, Sílvio...