Bens Imóveis
Driely Dalton Muller
Elaine Santos Alves
Análise Crítica do Filme “O nome da Rosa”
Cariacica-ES
2014
Sumário
Introdução_____________________________________________3
Análise Crítica do filme “O nome da Rosa”____________________4
Introdução
v
Artigo da santa inquisição.
A origem da nomenclatura do sistema inquisitivo vem da inquisição (Santa Inquisição – Tribunal Eclesiástico), que possuía como finalidade a investigação e punição dos hereges, pelos membros do clero.
No sistema inquisitivo é o juiz quem detém a reunião das funções de acusar, julgar e defender o investigado – que se restringe à mero objeto do processo. A idéia fundante deste sistema é: o julgador é o gestor das provas, i.e., o juiz é quem produz e conduz as provas.
O sistema inquisidor possui as seguintes características: a) reunião das funções: o juiz julga, acusa e defende; b) não existem partes – o réu é mero objeto do processo penal e não sujeito de direitos; c) o processo é sigiloso, isto é, é praticado longe “aos olhos do povo”; d) inexiste garantias constitucionais, pois se o investigado é objeto, não há que se falar em contraditório, ampla defesa, devido processo legal etc.; e) a confissão é a rainha das provas (prova legal e tarifação das provas); e f) existência de presunção de culpa? O réu é culpado até que se prove o contrário.
O juiz, gestor da prova, busca a prova para confirmar o que pensa (subjetivismo) sobre o fato (idéia pré-concebida), onde as provas colhidas são utilizadas apenas para comprovar seu pensamento. Ele irá fabricar as provas para que confirme sua convicção sobre o crime e o réu. Para tanto, utiliza-se principalmente da confissão