Bens impenhoráveis
COMPARAÇÕES
2.1. A IDENTIFICAÇÃO DA SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL:
O primeiro passo para o Poder Judiciário é fazer a identificação dessa síndrome iniciando com a informação, e em seguida é necessário se dar conta que isso é um problema psicológico que demandará atenção especial e uma intervenção imediata no caso. O problema afetará cada uma das pessoas de um jeito mais específico, e sendo assim deverá ser analisado individualmente, Jorge Trindade explica: “De fato, a
30 Ibidem.
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Síndrome de Alienação Parental exige uma abordagem terapêutica especifica para cada uma das pessoas envolvidas, havendo a necessidade de atendimento da criança, do alienador e do alienado.”31
O filho pode assumir uma postura de se submeter ao que o alienador determina, pois teme que se desobedecer ou desagradar, poderá sofrer castigos e ameaças. A criança criará uma situação de dependência e submissão às provas de lealdade, ficando com medo de ser abandonada do amor dos pais. Ocorre um constrangimento para que seja escolhido um dos genitores, trazendo dificuldades de convivência com a realidade, entrando num mundo de duplas mensagens e vínculos com verdades censuradas, favorecendo um prejuízo na formação de seu caráter.32
Podevyn conceitua bem esses conflitos com uma explicação sobre a identificação da síndrome: Para identificar uma criança alienada, é mostrada como o genitor alienador confidencia a seu filho seus sentimentos negativos e às más experiências vividas com o genitor ausente.Dessa forma, o filho vai absorvendo toda a negatividade que o alienador coloca no alienado, levando-o a sentir-se no dever de proteger, não o alienado, mas, curiosamente, o alienador, criando uma ligação psicopatológica similar a uma “folie a deux”. Forma-se a dupla contra o alienado, uma aliança baseada não em aspectos saudáveis da personalidade, mas na necessidade de dar corpo ao vazio.33
Podevyn ainda explica que