Benefícios Sociais e Qualidade de Vida no Trabalho
Tipos de Benefícios Sociais
Além do salário propriamente dito, é comum as empresas oferecerem aos seus empregados o que se chama de pacote de benefícios, ou seja, facilidades, conveniências, vantagens e serviços que têm o objetivo de poupar esforços e diminuir as preocupações rotineiras dos empregados, tanto com situações internas como em aspectos que vão além do ambiente da empresa. Esses benefícios podem ser pagos totalmente ou parcialmente pela organização e constituem meios indispensáveis para a manutenção da força de trabalho satisfeita e garantir a produtividade
Os planos de benefícios sociais podem ser classificados de acordo com sua exigência, sua natureza e seus objetivos:
1. Quanto a sua exigência:
Os planos podem ser classificados em legais ou espontâneos, conforme a sua exigibilidade:
a) Benefícios legais: são os benefícios exigidos pela legislação trabalhista, previdenciária ou por convenção coletiva entre empresas e sindicatos, tais como: 13º. Salário; Férias; Aposentadoria; Seguro de acidentes de trabalho; Auxílio doença; Salário-família; Salário-maternidade; Horas extras; Adicional por trabalho noturno; etc.
Alguns desses benefícios são pagos pela empresa, enquanto outros são pagos pelos órgãos previdenciários.
b) Benefícios espontâneos: são os benefícios concedidos por liberalidade das empresas, uma vez que não são exigidos por lei, nem por negociação coletiva, e incluem: Gratificações; Seguro de vida em grupo; Refeições; Transporte; Empréstimos; Planos de saúde; Complementação de aposentadoria; etc.
2. Quanto a sua natureza:
Os planos podem ser classificados em monetários ou não monetários, conforme sua natureza.
a) Benefícios monetários: são os benefícios concedidos em dinheiro, através da folha de pagamento e gerando encargos sociais decorrentes de seu pagamento: 13º. Salário; Férias; Aposentadoria; Complementação de aposentadoria; Gratificações; Planos de empréstimos; Complementação de salário nos