Beneficiários
Raquel Rangel Peixoto
Disciplina: Direito do Trabalho e Previdenciário
Professora: Letícia Grezzana Correa
Beneficiários
Sumario
Introdução 03
1. Conceito 04
2.1 Segurados Obrigatórios 04
2.2. Segurados facultativos 05
3. Perda da qualidade de Segurado 06
4. Dependentes 07
5. Inscrições 07
Referencias
Introdução
Todo trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência Social é chamado de segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria, a pensão por morte, o salário-maternidade, o auxílio-doença, entre outras.
É o que veremos a seguir, como os trabalhadores obtém, e como é cada classe de segurados e dependentes e como podem estar perdendo o benefício.
1. Conceito
Define-se Beneficiário conforme lei 8.213/91: “Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes.” Ou seja, os Beneficiários São as pessoas naturais que se encontram vinculados e protegidos pela previdência social. São os destinatários das prestações previdenciárias.
2. Segurados
São pessoas naturais que exercem, exerceram ou não atividade, remunerada ou não, efetiva ou eventual, com o sem vínculo empregatício. São os filiados que contribuem para a previdência social. Eles são os beneficiários diretos. Para ser segurado tem que ter a idade mínima de 18 anos. Esses segurados são divididos em dois grupos:
2.1. Segurados obrigatórios
Art. 11 da Lei 8.213/91– são aqueles que por exercerem alguma atividade profissional prevista na legislação previdenciária já se encontram, obrigatoriamente, filiados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social). A doutrina subdivide os segurados obrigatórios em:
a) comuns (empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso);
a. Empregado
Os empregados são aqueles que trabalham com carteira assinada. A categoria