Beneficiários da previdência social
Dividindo em duas categorias.
1. segurados obrigatórios - São os empregados , empregados domésticos, trabalhador avulso.
2. obrigatórios individuais - trabalhador autônomo, eventual e equiparado e empresário.
3. segurado facultativo - desempregado, estudante, dona de casa, síndico de condomínio.
Manutenção da qualidade de segurado
Existe o" período de graça" onde o segurado tem direito a benefícios e serviços embora não recolha as sua contribuições.
Salientamos para os seguintes casos:
• Sem limite de prazo, para quem estiver em gozo de benefício;
• até 12 meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação de contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; Poderá ser prorrogado por até 24 meses se o segurado tiver pago mais de 120 contribuições mensais.
• Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
• Até 12 meses após o livramento, para o segurado incoporado às Forças armadas para prestar Serviço Militar.
• Até seis meses após a cessação das contribuições, em relação ao segurado facultativo.
O reconhecimento da perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia 16 do segundo mês seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término dos prazos fixados por lei.
Segurado facultativo
Mesmo após expirados os prazos em que o conhecimento ainda permanece como segurado da previdência Social, o segurado poderá manter essa qualidade. para tanto, deverá recolher 20% do seu salário-de-contribuição;
Já para os casos de segurado facultativos, este para manter esta qualidade, deverá enquadrar-se, na forma estabelecida na escala de salário-base, em qualquer classe, até a equivalente ou mais