ISONOMIA E ACESSO À PREVIDÊNCIA SOCIAL: ANÁLISE JURÍDICA DO ACRÉSCIMO LEGAL AO APOSENTADO POR INVALIDEZ EM FACE DE OUTROS BENEFICIÁRIOS
MARCOS ERON NOGUEIRA
(FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE CAJAZEIRAS – FAFIC)
ORIENTADOR: EDUARDO PORDEUS SILVA (FAFIC)
1 INTRODUÇÃO
A questão proposta a ser enfrentada está em torno da desigualdade, possivelmente, trazida pelo art. 45 da lei 8.213 de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, em face de outros beneficiários da Previdência. O mencionado artigo concede um acréscimo de 25% ao valor de aposentadoria em favor apenas do aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, excluindo, pois, desse direito assistencial outros aposentados que não sejam por invalidez, mas que necessitam de assistência permanente. Sob a ótica dos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da segurança jurídica, há outras situações que a lei não concede o acréscimo legal. Uma vez comprovada a real natureza da bonificação ante os princípios norteadores da assistência social, todo cidadão, desde que preenchidos os pré-requisitos, deveria ser beneficiado pelo dispositivo; sendo assim questiona-se: por que outros beneficiários da Previdência Social que necessitam de assistência permanente de outra pessoa não têm direito ao acréscimo de 25% ao seu beneficio?
2 OBEJETIVO DO TRABALHO
Discutir, criticamente, a questão da aplicabilidade do art. 45 da Lei nº 8.213/91, a ser extensivo a outros beneficiários da Previdência Social, que necessitam de assistência permanente de outra pessoa, a terem o direito ao acréscimo de 25%, em seu beneficio.
3 METODO
Utilizou-se o método de abordagem dedutivo. Quanto ao método de procedimento, adotou-se o histórico e o jurídico. No mais, manejam-se nas técnicas de pesquisas os elementos de pesquisa bibliográfica e a legislação pertinente.
4 RESULTADO
Verifica-se que o “adicional do necessitado por