beneficiarios
Os segurados tem caráter contributivo, feito por pessoas físicas que contribuem para o regime previdenciário, tendo direito a benefícios e serviços destes.
As pessoas físicas que obrigatoriamente devem ser segurados da Previdência Social são chamadas de segurados obrigatórios. No entanto, existem pessoas físicas que poderão ingressar no sistema facultativamente, sendo chamados de segurados facultativos.
Filiação e Inscrição
O ato formal, pelo qual o interessado ingressa junto ao INSS, é denominado como inscrição, sendo mediante esta que os contribuintes facultativos e individuais se filiam.
Segurados Obrigatórios
Os segurados obrigatórios são todos aqueles que exercem atividade remunerada, na área urbana ou rural, com ou sem vinculo empregatício. Existem algumas regras para abranger o sistema:
a) Atividade Remunerada: são todos aqueles que exercem atividade econômica, devendo contribuir para o custeio da previdência social e assim tendo cobertura previdenciária.
b) Atividades Concomitantes: deverão ser segurado obrigatório em cada uma, ou seja, deverá contribuir para com a previdência em cada atividade que este exerça.
c) Atividade por aposentado do RGPS: caso o aposentado volte a exercer atividades, este será novamente um segurado obrigatório e deverá, portanto, contribuir normalmente com a previdência social.
d) Dirigente Sindical: no período de mandato eletivo, continuará enquadrado no mesmo regime de antes da investidura.
e) Servidor Civil: estes são excluídos do regime geral, desde que sejam amparados por um regime próprio de previdência social.
f) Advogados: aqueles que nomeados para compor os tribunais eleitorais, manterão o mesmo regime de antes da investidura do cargo.
g) Regime Próprio: são assegurados para aposentadorias e pensões por mortes, estando está no regulamento da previdência social.
Segurado Empregado
Esta categoria é para aqueles contribuintes que têm relação e emprego, abarcando os trabalhadores