Beneficios previdenciarios
DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO
AUXILIO DOENÇA
AUXILIO ACIDENTE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Alunos: Renata Aparecida Viviane Costa
Belo Horizonte - 2011
Faculdade Pitágoras Unidade Barreiro Técnológo em Recursos Humanos – 3º Semestre
DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO
* AUXILIO DOENÇA * AUXILIO ACIDENTE * APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Este trabalho tem como objetivo esclarecer dúvidas sobre os principais beneficíos previdenciários.
Belo Horizonte – 2011
Sumário
Auxílio Doença1 1.1 O que é Auxilio Doença?1
1.2 Como conseguir a Concessão?1
1.3 Quem tem direito?1
1.4 Perícia Médica2
1.5 Fim do Benefício2
Auxílo Acidente3 2.1 O que é Auxílio Acidente?3
2.2 Como conseguir a concessão?3 2.3 Quem tem direito?3 2.4 Prazos3 2.5 Observações4
Aposentadoria por Invalidez6 3.1 O que é Aposentadoria por Invalidez6 3.2 Carência e Incapacidades6 3.3 Como conseguir a concessão?7 3.4 Perícia Médica7 3.5Aposentadoria decorrente de Acidente de Trabalho8 3.6 Recuperação da Capacidade de Trabalho9
Bibliografia10
1.Auxilío Doença
1.1 O que é o Auxilío Doença?
Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício.
1.2 Como conseguir a concenção?
Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela