Violência doméstica
Violência é um termo que deriva do latim violentia significando vis, força e vigor, e em sentido amplo, é qualquer comportamento ou conjunto de comportamentos que tendam causar dano a outra pessoa, ser vivo ou objeto. Nega-se autonomia, integridade física ou psicológica e mesmo a vida do outro. É o uso excessivo da força, além do necessário ou esperado. A violência doméstica decorre da desigualdade nas relações de poder entre homens e mulheres, assim como da discriminação de gênero, ainda presente tanto na sociedade, como na família. É um problema universal que atinge milhares de pessoas, em grande número de vezes de forma silenciosa e dissimuladamente, que não costuma obedecer nenhum nível social, econômico, religioso ou cultural específico, como poderiam pensar alguns. Atualmente com a constitucionalização dos direitos humanos a violência passou a ser estudada e discutida por diferentes áreas do conhecimento em todo mundo. No Brasil, este tema ganhou maior destaque com a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, também conhecida como “Lei Maria da Penha”, em homenagem a mulher que se tornou símbolo de resistência a sucessivas agressões de seu ex- marido. Essa lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. Vale observar que para chegar ao ponto principal (violência doméstica) é necessário abordar a chamada “violência de gênero”, examinando sua origem, características, formas de manifestação e os possíveis fatores causadores dessa violência. A violência baseada no gênero é aquela decorrente das relações entre mulheres e homens, e geralmente é praticada pelo homem contra a mulher, mas pode ser também da mulher contra mulher ou do homem contra homem. Sua característica fundamental está nas relações de gênero onde o masculino e o feminino, são culturalmente construídos e determinam genericamente a violência. A violência doméstica não é marcada apenas pela violência física,