Beneficios dos empregados
Salários e ordenados – benefícios de curto prazo
NCRF 28 – Benefícios dos empregados
Reconhecer a quantia não descontada de benefícios * Como um passivo (gasto acrescido) após dedução de qualquer quantia já paga; * Como um gasto (excepto se se puder incluir no custo de um activo – inventários/ AFT)
Processamento de Salários * Gastos c/Pessoal: remunerações brutas/ encargos patronais * Passivos: remunerações a liquidar/ retenções do imposto a entregar ao Estado/ contribuições para a Seg. Social
(1) Processamento de Salários
631 Órgãos Sociais 5000/
632 Pessoal 10.000/
242 Retenção IRS /500+1500
245 Contribuições Seg. Social /465+1100
2311 Rem. Pagar – Órgãos Sociais /4035
2312 Rem. Pagar – Pessoal /7400
(2) Processamento de Encargos s/Remunerações (parte patronal)
635 Encargos s/Remunerações 1015+2375/
245 Contribuições Seg. Social /1015+2375
(3) Pagamento dos Salários
2311 Rem. Pagar – Órgãos Sociais 4035/
2311 Rem. Pagar – Pessoal 7400/
121 Depósitos Ordem /4035+7400
Processamento das Férias + Subsídio de Férias (2 ordenados) efectuar o reconhecimento
(1) Imputação dos gastos Férias + Subsídio de Férias
631 Órgãos Sociais: 5000*2/
632 Pessoal: 10.000*2/
635 Encargos s/Remunerações: 1015*2 + 2375*2/
2722 Credores por acréscimo de gastos: /x
Pressuposto do acréscimo: os efeitos das transacções e de outros acontecimentos são reconhecidos quando ocorrem (e não quando caixa ou equivalentes de caixa sejam recebidos ou pagos) sendo registados contabilisticamente e relatados nas D.F. dos períodos com os quais se relacionem. * Uma entidade reconhece o gasto com pessoal do período relativo a Férias + Subsídio de Férias e o acréscimo de gastos que tem neste período, cujo pagamento só ocorrerá no período seguinte.
Adiantamento ao Pessoal (1) Adiantamento ao funcionário (600,00)
2322 Pessoal: 600/
121 Depósitos Ordem: /600 (2) Processamento da remuneração mensal