Análise dc da vale - cpc 33 benefícios a empregados
CPC 33 (R1) – Benefícios a Empregados
A empresa Vale S.A. está sediada no Rio de Janeiro – RJ. O grupo detém o controle de 17 empresas. Para expor sobre os benefícios disponibilizados aos empregados, diretores e administradores, a empresa utilizou o CPC 33 (R1) – Benefícios a Empregados de acordo com a revisão realizada pela CVM em dezembro de 2012 que tornou o este Pronunciamento substancialmente correlacionado ao IAS 19, conforme informações fornecidas no relatório da empresa, item “4. Pronunciamentos Contábeis” das notas explicativas.
No subitem “v - Benefícios a empregados”, do item “2 - Sumário das Principais Práticas e Estimativas Contábeis”, a Vale descreveu sobre os benefícios disponibilizados aos empregados que estão divididos em 04 (quatro) partes, sendo dois de curto prazo (“Benefício de curto prazo – salários, férias e encargos incidentes” e “Benefício de curto prazo – participação no resultado”) e dois de longo prazo (“Benefício de longo prazo – incentivo de longo prazo” e “Benefício de longo prazo – fundo de pensão e outros benefícios pós-aposentadoria”).
No subitem “v.(i)”, a empresa apontou que os salários, férias vencidas ou proporcionais e demais encargos trabalhistas são reconhecidos mensalmente no resultado seguindo o regime de competência.
Sobre a participação no resultado da empresa, o subitem “v.(ii)” descreve que o benefício está baseado no cumprimento de metas individual e da Companhia. A provisão está baseada na medição periódica do cumprimento das metas com reconhecimento pelo regime de competência do montante estimado da saída no futuro, referente a obrigação presente derivada de evento passado. A contrapartida é o registro em custos dos produtos vendidos ou serviços prestados ou despesas operacionais dependendo da atividade desempenhada pelo empregado.
O subitem “v.(iii)” descreve sobre um plano de incentivo e premiação por desempenho dos