IAS 19 Benef cios aos Empregados 1
Emitido até 1 Janeiro 2011. Inclui os IFRSs com data de vigência a partir de 1º de janeiro de 2011, porém não inclui os IFRSs que serão substituídos.
Benefícios aos empregados são todas as formas de contrapartida dadas por uma entidade em troca de serviços prestados por empregados.
O objetivo desta Norma é prescrever a contabilização e divulgação de benefícios aos empregados.
A Norma exige que uma entidade reconheça:
(a) Um passivo, quando um empregado tiver prestado serviço em troca de benefícios aos empregados, a serem pagos no futuro; (b) e uma despesa, quando uma entidade consumir o benefício econômico decorrente do serviço prestado por um empregado em troca de benefícios aos empregados.
Esta Norma será aplicada por um empregador na contabilização de todos os benefícios aos empregados, com exceção daqueles aos quais se aplica a IFRS 2 – Pagamento Baseado em Ações.
Benefícios de curto prazo aos empregados
Benefícios de curto prazo aos empregados são benefícios aos empregados (exceto benefícios rescisórios) que devem ser liquidados dentro de doze meses após o final do período em que os empregados prestarem o respectivo serviço.
Quando um empregado tiver prestado serviço a uma entidade durante um período contábil, a entidade reconhecerá o valor não descontado dos benefícios de curto prazo aos empregados, que se espera sejam pagos, em troca desse serviço:
(a) como passivo (despesa acumulada), após deduzir qualquer valor já pago. Se o valor já pago exceder o valor não descontado dos benefícios, uma entidade reconhecerá esse excesso como ativo (despesa pré-paga), na medida em que o pré-pagamento levar a, por exemplo, uma redução nos pagamentos futuros ou um reembolso de caixa;
(b) e como despesa, exceto se outra Norma exigir ou permitir a inclusão dos benefícios no custo de um ativo (vide, por exemplo, IAS 2 – Estoques e IAS 16 – Imobilizado).
Benefícios pós-emprego
Benefícios pós-emprego são os benefícios aos empregados