BENEF CIO DE PRESTA O CONTINUADA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
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NA ESCOLA
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
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TRABALHO
B
C a r t i l h a
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
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Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social
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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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CONVIVÊNCIA
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NA ESCOLA
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TRABALHO
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SAÚDE
O QUE É O BPC
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, assegurado pela Constituição Federal de 1988, garante a transferência mensal de 1 salário mínimo ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS. É um direito de cidadania assegurado pela proteção social não contributiva da Seguridade Social. Para acessar o BPC, não é necessário que o beneficiário já tenha contribuído para a Previdência Social.
O BPC é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e operacionalizado pelo Instituto Nacional de
Seguro Social – INSS. O benefício foi regulamentado pela