Benef Cio De Presta O Continuada
O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Garante o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. E ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família e renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Foi assegurado pela constituição de 1988 e regulamentado pela Loas em 1993, foi implementado à partir de 1º de janeiro de 1996.
Não é vinculado ao trabalho e substitui a extinta renda mensal vitalícia, para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social.
Característica do BPC: desmonte, focalização, seletividade e restrição para seu acesso.
Atualmente são 3,6 milhões (dados de março de 2012) beneficiários do BPC em todo o Brasil, sendo 1,9 milhões pessoas com deficiência e 1,7 idosos.
Demanda três condições: Idade, deficiência e renda.
É um mínimo tutelado na medida que submete seu acesso a uma condição externa, e não ao direito do cidadão que dele necessita. Vincula o acesso à condição econômica da família e não ao cidadão individualmente considerado.
A ausência de prévia contribuição insere o BPC no campo da responsabilidade pública e social com o alcance de um direito de cidadania.
O beneficiário vira dependente da família para ser aceito, embora o benefício seja pessoal e intransferível.
No caso de acumulo entre baixa renda, idade e deficiência, o benefício é concedido pela idade e não pela deficiência.
É financiado pela União, a gestão é realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) por intermédio da Secretaria Nacional de