Benef Cio De Presta O Continuada
Especialmente nas seções Segurança Social "compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, para garantir os direitos à saúde, à segurança social e assistência social".
Sua regulamentação foi encarregado de edição de lei específica, mas já definiu os poderes do governo para organizá-lo com base em: "I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no financiamento; VI - a diversidade da base de financiamento e VII - caráter democrático e descentralizado da administração, através de uma gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados "
Constituinte de tal cautela na previsão da forma mais ampla de financiamento da segurança social é melhor compreendida quando se observa a apresentação da origem da proteção social.
Observando a disposição contida na Constituição da República Federativa do Brasil, pode ser visto claramente o dever do Estado de intervir diretamente na programação de vida das pessoas, seja de domínio ou de agir a fim de proporcionar a manutenção e expansão dos cuidados para as necessidades de segurança social sociedade. Um exemplo desta intervenção foi a obrigação de o indivíduo a pagar 8, 9 ou 11% de seu salário mensal para a Previdência Social, de acordo com sua faixa salarial.
Esta contribuição mensal paga pelo trabalhador ao longo de sua vida profissional, vai garantir a ele em sua aposentadoria,