REVIS O DA CONCESS O DO BENEF CIO ASSISTENCIAL DE PRESTA O CONTINUADA
5ª ETAPA
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS NO PERÍODO DE 01.12.2001 A 30.07.2003
ORIENTAÇÕES BÁSICAS
Maio de 2005
DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - Esplanada dos Ministérios - Bloco C - sala 640– 70.056.900 – Brasília DF - Fone 61 – 313.1582 FAX 61 – 225.3548 - bpc@mds.gov.br
APRESENTAÇÃO
1 - ASPECTOS LEGAIS E CONCEITUAIS DA REVISÃO DO BPC
2 - CONCEPÇÃO, METODOLOGIA E INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
- COMPOSIÇÃO DO GRUPO E RENDA FAMILIAR
- AVALIAÇÃO SOCIAL DE IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
- AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL
3 - SISTEMA DE GERENCIAMENTO NO PROCESSO DE REVISÃO DO BPC
4 - COMPETÊNCIAS NO PROCESSO DE REVISÃO DO BPC/LOAS
5 - CONSIDERAÇÕES SOBRE O FLUXO NO PROCESSO DE REVISÃO DO BPC
6 - FINANCIAMENTO DO PROCESSO DE REVISÃO DO BPC
7 - A N E X O S - INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
- DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO GRUPO E RENDA FAMILIAR
- AVALIZAÇÃO SOCIAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
- AVALIAÇAO SOCIAL DE PESSOAS IDOSAS
- INFORMAÇÕES SOCIAIS COMPLEMENTARES
APRESENTAÇÃO
O presente Manual de Orientações tem por objetivo nortear e publicizar o processo de revisão da concessão do Beneficio de Prestação Continuada, o qual consiste em avaliar a continuidade das condições que deram origem ao benefício.
O Benefício de Prestação Continuada - BPC, assegurado constitucionalmente como benefício não contributivo é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal às pessoas idosas com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência que comprovem renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo. Este Benefício Assistencial foi regulamentado pela Lei n.º 8.742 - Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS, de 07/12/1993, com alterações das Leis n.º 9.720/1998 e n.º 10.741/2003 e pelo Decreto n.º 1.744/1995, tendo entrado em vigor em 01/01/1996. A partir de uma nova concepção da Política Nacional de Assistência Social – PNAS na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em 2004, o Benefício de Prestação Continuada