Bem de família
ESTADO DO CEARÁ
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA – CEARÁ.
AÇÃO DE ALIMENTOS
GUTHERE ROCHA OLIVEIRA, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, a Sra. REGILANIA DOS SANTOS ROCHA, brasileira, solteira, atendente, inscrita no CPF nº 009.016.803-89 e RG nº 2002005193637 SSP-CE, residentes e domiciliados à Rua Imperatriz, nº 1140, Bairro Barra do Ceará, Fortaleza-CE, CEP 60.333-070, fone (85)8863-9070 vêm, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através da Defensora Pública in fine subscrita, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS em desfavor de LUIS WAGNER MAREIRO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, garçom, residente e domiciliado à Rua Estevão de Campo, nº 84, Bairro Barra do Ceará, Fortaleza-CE, CEP 60.331-240, com fulcro nos arts. 1.694, 1.695 e 1.698 da Lei Substantiva Civil (Lei n° 10.406/2002, Código Civil), e na própria Lei n° 5.478/68 (Lei de Alimentos) e com os artigos 227 e 229 da Constituição Federal Brasileira de 05-10-1988, pelo que expõe e a seguir requer:
Da Gratuidade da Justiça
A DEFENSORIA PÚBLICA, a mais nova das instituições jurídicas, encontra-se regulamentada em atendimento ao preceito constitucional, a nível federal através da Lei Complementar Federal nº. 80/94 e a nível estadual por meio da Lei Complementar Estadual nº. 06/97. A Lei Complementar n. 06/97, assim determina:
Art. 2º. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido-lhe prestar gratuita e integral assistência jurídica, judicial e extrajudicial, aos necessitados, compreendendo a orientação, postulação e defesa de seus direitos e interesses, em todos os graus e instâncias, compreendido entre estes, o juízo das