Beccaria PENAL
DIREITO/ 3º PERÍODO-NOITE
TEORIA GERAL DA PENA
PROFESSOR: FERNANDO FALCÃO
ALUNA: TATIANA DE PINHO ALVES RIBEIRO
DOS DELITOS E DAS PENAS
(Cesare Beccaria)
Essa é uma obra pertencente ao movimento filosófico e humanitário da segunda metade do século XVIII, ao qual estão inseridos Voltaire, Rousseau, Montesquieu e tantos outros. Nessa época as penas tinham consequencias exageradas, muito superiors aos delitos cometidos, Beccaria surgiu contra esses procedimentos uma vez que ele observou que isso apenas beneficiava interesses egoísticos de uma minoria, estava inserido nos princípios básicos do iluminismo, movimento contra os abusos cometidos pela igreja e pelo Estado. Isso fez com que a humanidade encontrasse outros caminhos para garantir a igualdade e a justiça.Um dos princípios do Iluminismo seria a igualdade, devendo as vantagens , serem da mesma forma repartidas para todos os membros da sociedade. Para Beccaria, o Direito Penal irá tecer suas considerações, fixando-se principalmente “como indicar os princípios mais gerais, as faltas mais comuns e os erros mais funestos, evitando igualmente os excessos dos que, por um amor mal entendido da liberdade, procuram introduzir a desordem, e dos que desejariam submeter os homens à regularidade dos claustros”. Para o Autor no que diz respeito à formação da sociedade, ele afirma que houve um pacto entre os homens, que depositaram uma parte da sua liberdade em um depósito coletivo, sendo dentre os homens “escolhido” um soberano, que se tornou o responsável pela garantia da paz e desse depósito universal. Sendo o conjunto de todas as pequenas porções de liberdade , o fundamento do direito de punir passando a condenar os abusos que por acaso fossem cometidos. Afirmando que ao Soberano cabe tão somente fazer Leis gerais e ao Magistrado punir com base nessas Leis, não podendo nem estabelecer penas que não estejam pré-estabelecidas e nem tampouco aumentar o castigo previsto, dessa forma impondo