Beccaria e Direito Penal
1. Pesquise e descreva brevemente quem foi Cesare Beccaria e sua importância para o Direito Penal.
R: Cesare Bonesana, conhecido como marquês de Beccaria foi um jurista, economista, filósofo e literato italiano. Nasceu dia 15 de março de 1738, em Milão, na Itália. Beccaria foi educado por jesuítas em Parma, onde se dedicou ao estudo da literatura e da matemática. Em 1758 se formou em direito pela mesma universidade. Beccaria foi um dos fundadores da sociedade literária formada em Milão, que inspirada no exemplo da Helvétius, disseminou os novos princípios da filosofia francesa e também participou da redação do jornal II Caffè durante o período de 1764 até o ano seguinte. Ele é considerado um clássico no direito penal, principalmente por ser o primeiro a opor-se a tradição jurídica e a legislação penal de seu tempo, denunciando torturas feitas para se obter provas de crimes, julgamentos secretos e práticas de confisco de bens de condenados. Beccaria passou a discutir as quão específicas as leis fixadas deveriam ser, quem deveria fazê-los, como elas deveriam ser e quem deveria se beneficiar delas. Ele enfatizou a necessidade de adequar as punições, e explicou como o sistema deveria aplicar uma punição apropriada para cada tipo de crime.Suas idéias foram difundidas rapidamente, recebendo um importante apoio, e sua obra exerceu uma decisiva influência na reformulação da legislação vigente na época, estabelecendo os conceitos que se sucederam.
2. Que características deveriam ter as penas na visão de Beccaria?
R: As características de uma pena na visão de Beccaria seriam: Ser prevista pela lei, apresentar utilidade pública, devido ao fato, que se fosse para fins privados não é necessário, mas tirânico. Branda e rápida, apresentando proporção entre o delito e a pena, sendo um delito mais grave, uma pena mais rígida. Devem causar uma impressão mais eficaz ao espírito dos homens, ao invés de tormento ao corpo do