ações de indenização e lucros cessantes
introdução – o que é lucro cessante?
São aqueles prejuízos que foram causados pela inatividade de um trabalhador, profissional liberal, ou empresa, tal qual obtinha o lucro com sua atividade. Um exemplo clássico é o taxista, visto que quando há um acidente e o taxista resta impossibilitado de exercer sua atividade, deixando de receber por conta do ocorrido, poderá ele, pleitear em juízo pelos lucros cessantes.
Portanto, deve haver prova da inatividade pessoal, podendo se dar através da internação hospital, pela prova de que o veículo envolvido no acidente esteve inabilitado a oficina. contudo, os danos materiais e morais não limitam-se apenas aqueles prejuízos, uma vez causado prejuízo, pode-se pleitear aquilo que se deixou de lucrar por causa de determinado ato lesivo ou acidente, independente de dolo.
Contudo, o lucro cessante surge como uma forma de dano, visto que consiste na privação de um aumento patrimonial que já se esperava. Sendo o lucro, a renda ou aumento do patrimônio que, uma vez frustados por um acidente ou ato lesivo, deixou-se de ganhar.
Jurisprudência – TJRS
Processo Nº 70050548221 (N° CNJ: 0361414-96.2012.8.21.7000)
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LUCROS CESSANTES. MÁ-FÉ. SUCUMBÊNCIA.Tratando-se de responsabilidade objetiva (risco administrativo), incide o disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Configurado o evento danoso pela omissão do Município na conservação da ponte.Danos materiais e lucros cessantes remetidos à liquidação.Má-fé. Não caracterização.Sucumbência redimensionada.POR MAIORIA, PRELIMINAR REJEITADA EAPELAÇÃO PARCIALMENTE