ação
Processo nº
(Projudi)
SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA (“Ré” ou “SEB do Brasil”), pessoa jurídica de direito privado, nova denominação social de GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA., sucessora por incorporação de Arno S/A, com sede na Avenida Álvaro Guimarães, nº 1.100, Bairro Planalto, Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.077.830/0001-01, vem, nos autos do processo em epígrafe, movido por , por seu advogado que esta subscreve, com suporte no art. 30 da Lei 9.099/95, apresentar CONTESTAÇÃO aos termos da petição inicial, consoante as razões de fato e de direito a seguir articuladas.
I. BREVE RESUMO DA INICIAL
1. Em síntese, foi proposta a presente ação em face da SEB do Brasil (Arno), por meio da qual a Autora alega ter adquirido em 02.11.2013, uma cafeteira da marca Arno, modelo Doce Gusto Piccolo, pelo valor de R$ 389,80 (trezentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos) que teria apresentado problemas de funcionamento em fevereiro de 2014.
2. Segundo a Autora, o produto foi deixado sob os cuidados da assistência técnica, que até o momento do ajuizamento da ação não teria reparado o aparelho, sob o fundamento de que o vazamento atingiu acessório não coberto pela garantia da Fabricante.
3. Pleiteia, assim, a restituição do valor pago pelo produto, bem como indenização pelos alegados danos morais a que teria sofrido no desarrazoado e arbitrário valor de R$ 28.570,20 (vinte e oito mil quinhentos e setenta reais e vinte centavos).
4. Porém, razão não assiste à Consumidora, como será demonstrado.
II. DA REAL VERDADE DOS FATOS - MAU USO DO PRODUTO E DA EXCLUSÃO DA GARANTIA
5. Primeiramente, deve-se esclarecer que o produto foi analisado pelos técnicos da assistência técnica, sendo constatado que o problema atingiu peça que, na realidade, foi quebrada pelo