ação
GRACILIANO RAMOS, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu procurador brasileiro, conforme procuração anexa vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no art. 300 do CPC, apresentar:
CONTESTAÇÃO
Diante da ação de indenização de danos morais decorrentes de calúnia, difamação e injúria, proposta por JOAQUIM DA SILVA XAVIER, já qualificado nos autos em epígrafe, aduzindo os motivos de fato e de direito que seguem:
DA SÍNTESE DA INICIAL A autoria ajuizou ação de reparação de danos morais alegando ter o réu agido de calunia, difamação e injúria, por conta de um artigo escrito em um trabalho jornalístico, onde se pede condenação de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a causa. No dia 05.04.2011, o réu publicou no jornal “Consciência” que é impresso e distribuído na cidade de Vilhena-RO, lugar onde reside o réu. O requerido publicou o referido artigo, afirmando que se baseou em informações oficiais (relatório do Tribunal de Contas), de quando o Requerente exercido o devido mandado eletivo e, que ao redigi-lo o fez com “animus narrandi”, tendo em vista, que ao final do artigo descrito na publicação, o réu citou que todos são presumidos inocentes até o trânsito em julgado de sentença. No entanto Excelência, a ação movida contra a parte ré, veio instruída com boletim de ocorrência policial, onde não apresentou o que consistiria a calunia.
DO MÉRITO O autor alega que o réu publicou um artigo jornalístico ofendendo-lhe a honra. Isto não é verdade. Note-se que o referido artigo publicado está com informações oficiais “Relatórios do Tribunal de Contas” conforme o documento presente nos autos. O autor afirma que o réu agiu de forma inconstitucional, de forma ilícita. Ora Excelência, uma simples publicação jornalística dentro da legalidade, não constitui de forma alguma ato ilícito. Embasando a nossa legislação, o artigo