1) NO QUE CONSISTE O ESTADO DE DIREITO?
Sistema institucional e situação jurídica que submete cada indivíduo ao respeito do direito do próximo, de instituições e poder público. Refere-se ao respeito das hierarquias que regem e formam uma sociedade, bem como às normas, à separação dos poderes e aos direitos fundamentais. As principais características do Estado de Direito são:
• Império da lei: Lei imposta a todos; o Estado possui personalidade jurídica;
• Separação dos poderes: Não há anulação mútua, nem inter-relações nocivas, entre os Poderes, Legislativo,judiciário e executivo
• Prevalência dos direitos fundamentais: Respeito ao direito do indivíduo, sobretudo respeito aos direitos sociais e coletivos.
2) UMA LEI PODE CONTRARIAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL?EXPLIQUE.
De acordo com a constituição federal todas as leis a partir dela não podem extrapolá-la ou ser quebrada,tudo segue dentro da seguinte hierarquia:
1-Federal:que traz a lei máxima da nação,em qualquer país e em qualquer regime de governo;a constituição
2-Estadual ou Provincial;
3-Municipal.
Portanto nada pode ferir a Constituição.
3) QUAIS SÃO OS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS E OS OBJETIVOS DO BRASIL?
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a