direito administrativo
Semana 1
1) Quais poderes estatais estão compreendidos na expressão “administração pública” ?
R: Poderes executivo, legislativo e judiciário, mesmo que estejam em função atípica.
2) Como se caracteriza o regime jurídico administrativo? Explique
R: Se caracteriza pelo conjunto sistemático de princípios e normas que lhe dão identidade, diferenciando-a das demais ramificações do direito.
3) Diferencie administração no sentido objetivo e subjetivo.
R: No sentido objetivo é a própria função administrativa que incumbe preponderantemente ao Poder Executivo. “Administração pública” quer dizer função administrativa. No sentido subjetivo é um conjunto de agente públicos, órgãos e pessoas jurídicas a quem a lei incumbe o exercício de uma atividade administrativa. “Administração pública” quer dizer que compreende os órgãos públicos.
4) Porque o direito administrativo é considerado um ramo do direito público?
R: Porque o interesse tutelado pela norma protege imediatamente interesses gerais, da coletividade, e também porque disciplina relações de subordinação, em que as partes não se encontram em pé de igualdade.
5) Qual o conceito de direito administrativo? Explique.
R: Um conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente, os fins desejados pelo Estado.
Semana 2
1) Qual a abrangência do princípio da legalidade para o direito administrativo ???
R: A vontade do Estado é a que decorre de lei, ou seja, a administração pública só pode fazer o que a lei determina.
2) No que consiste o princípio da autotutela da Administração Pública?
R: O princípio da autotutela consiste na administração poder anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam legais, porque deles não se originam direitos.
3) Explique quais os dois sentidos da impessoalidade previsto no art 37?.,”caput” da CF . ?
R: Impessoalidade em relação