Recurso em Sentido Estrito
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Obs: Da decisão de pronúncia cabe recurso em sentido estrito!
Folha 1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DO FOTO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PR
10 linhas prox..
Autos nº ... JUCA OLIVET, já qualificado nos autos de ação penal proposta pelo representante do Ministério Público, por intermédio de seu advogado, que ao final assina, vem, perante Vossa Excelência, não se conformando com a decisão de pronúncia, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no art. 581, IV do Código de Processo Penal. Nos termos do art. 589 do Código de Processo Penal, requer a realização de juízo de retratação e, caso seja mantida a decisão, seja o recurso encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça, para processamento e julgamento. Nestes termos, pede deferimento. Curitiba, data... OBS.: se na OAB não informar a data da intimação do réu, nada de inventar data!!!
ADVOGADO...
OAB Nº ...
Folha 2 (RAZÕES)
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
RECORRENTE: JUCA OLIVETI
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTOS Nº ... – 1ª VARA DO JURI DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ
COLENDA CÂMARA CRIMINAL
EMINENTES DESEMBARGADORES
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
1- SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL O recorrente, no dia 29 de julho de 2012, disparou um projétil de arma de fogo contra Josefino Cabral, seu desafeto, o qual não veio a óbito, pois fora socorrido e levado ao hospital pelo próprio recorrente. Em razão destes fatos, o recorrente foi denunciado por infração ao artigo 121, 2º, II c/c art. 14, II, ambos do Código Penal e, seguindo a instrução criminal foi pronunciado para posterior julgamento pelo Tribunal do Juri.
2- DO DIREITO
2.1 – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA É evidente que o Recorrente agiu na hipótese de legitima defesa, conforme art. 25 do Código Penal, de mofo que repeliu injusta agressão,