Ação
PROCESSO Nº
por seu advogado que a presente subscreve, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por Selma Maria Leite Ferreira, irresignado com o teor do V. Acórdão proferido no processo em epígrafe, vêm, respeitosamente interpor o presente
RECURSO DE REVISTA
com fundamento no Art. 896, letras "a" e "c" da CLT, requerendo que Vossa Excelência se digne em recebê-lo, para ulterior apreciação pelo Tribunal Superior do Trabalho
Termos em que, pede deferimento
São Paulo, 27 de setembro de 2013.
OAB/SP
RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA
Colenda Turma do Tribunal Superior do Trabalho:
1 BREVE SÍNTESE
A recorrida ajuizou ação reclamatória trabalhista pretendendo receber verbas trabalhistas que supostamente não teriam sido pagas, além de indenização por supostos danos morais perpetrados.
O juízo de primeira instancia, decidiu pela condenação da empresa demandada em razão da suposta caracterização de revelia, ante ao não comparecimento da reclamada na audiência inicial.
Ocorre que a formação da relação processual não se deu de forma escorreita, tendo-se em vista que a empresa demandada havia encerrado suas atividades antes do ajuizamento da reclamatória trabalhista.
Veja-se pelos documentos acostados aos autos, que o representante de pessoa jurídica demandada residia em endereço totalmente diverso daquele no qual fora realizada a citação pela via postal.
Muito embora a citação da reclamada não tenha se procedido de forma escorreita, o feito teve regular prosseguimento culminando no bloqueio de diversos valores da conta salário do titular da reclamada.
Com essa inesperada notícia tomou o recorrente, conhecimento da reclamatória, impugnando, na primeira oportunidade, a regularidade da citação, o que foi prontamente rechaçado pelo juízo.
O juízo considerou que a citação realizada foi regular e