Ação trabalhista
___ª. Vara do Trabalho de .... –
Estado de...
FRANK STEIN, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade Registro Geral n.º 7.654.320-1 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 210.900.987-12, da CTPS nº/série 123456, e número de NIT 895022937, residente e domiciliado à Av. Getulio Vargas, nº 1.200, Zona 01, CEP 87013-015, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, nascido em 27 de Agosto de 1985, filho de Clarice Stein; por intermédio de sua procuradora judicial, infra- assinada, conforme instrumento procuratório anexo (doc. 01), advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná sob número 55.798, com endereço de escritório profissional à Avenida Mauá, 2.109, Ed. Alpha, Zona 03, Maringá, Paraná, local onde recebe as intimações, vem, respeitosamente, à Vossa Excelência para propor:
AÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO, em face de:
MUNDO CIRCO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA FESTAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.957.863/0001-45, com sede à Rua Floriano Peixoto, nº 357, Jardim Novo Horizonte, CEP 87050-030, Maringá, Estado do Paraná, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos aduzidos diante de Vossa Excelência.
I. DOS FATOS E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
I.1. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O autor iniciou o seu vínculo empregatício com a empresa ré na data de 01 de março de dois mil e sete. Contudo, embora tenha iniciado a sua disponibilização à ré para a prestação de serviços, não houve registro de emprego nesta data, conforme o que consta na carteira de trabalho do autor (doc. 02).
Desempenhava este as suas funções de segunda a sábado, mediante contraprestação pecuniária mensal, de forma subordinada em sua função de auxiliar administrativo. Consubstanciam-se, portanto, os requisitos contidos no artigo 3º da CLT, para a caracterização da relação empregatícia do autor para com a empresa