ação trabalhista
Processo nº xxxx
ALFA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º..., com sede na Av. Jorge Amado, n.º 100, Bairro Imbuí, Salvador, Bahia, CEP 41.720-040, por intermédio de seu advogado de acordo com o artigo 39, I CPC.Com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
À reclamatória trabalhista proposta por Mariza Lima, já qualificada nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir.
DO MÉRITO
DO CONTRATO DE TRABALHO
Recebeu corretamente todas as verbas rescisórias a que fazia jus, inexistindo quaisquer diferenças em favor do reclamante.
DA JORNADA DE TRABALHO
Laborava a reclamante de Segunda à Sexta-feira, 8 horas diárias e 4 horas aos sábados.
A autora nunca laborou em regime de horas extras.
Improcedem a condenação da reclamada no pagamento de horas extras excedentes da 8ª hora diária ou da 44ª semanal, adicionais de 50%.
A autora solicita equiparação salarial e referente a este pedido pode verificar que um trabalhador que exerce uma determinada função, mas na verdade tem atribuições de um cargo superior, pode pedir equiparação salarial.
Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos (art. 461 da CLT).
DAS HORAS IN ITINERE
A reclamada jamais forneceu condução aos seus empregados na habitualidade.
Nunca ocorreu de transportá-los de casa para o trabalho. Frise-se que o trajeto sempre foi bem servido de condução pública regular, não sendo aplicável ao caso em tela a Súmula 90 doTST, uma vez que