Ação Trabalhista
Qualificação Autor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (SERVIDÃO DE PASSAGEM)
Qualificação Réu, pelos fatos e direitos adiante transcritos;
1. DOS FATOS
O Requerente é proprietário de um terreno urbano com área de 375 (trezentos e setenta e cinco) metros quadrados, lote nº 03, a margem de uma Servidão de Passagem, com acesso através da Rua São Paulo, na Cidade de xxx, SP, o qual está devidamente inscrito no Tabelionato de Registro de Imóveis, sob o nº. 5.908, conforme faz prova a certidão de registro de imóveis em anexo.
Ademais, o referido imóvel foi adquirido pelo Requerente em 22(vinte e dois) de novembro de 2002 (dois mil e dois). O fato é que o Requerente, para ter acesso ao seu terreno utiliza uma servidão de passagem, bem como que a residência desta é serviente à do Requerente, que têm que utilizar tal passagem para o acesso ao seu próprio imóvel e à via pública.
Cumpre informar, Vossa Excelência, que a Requerida está impedindo o Autor de proceder com a abertura de Rua para ter acesso amplo assim possibilitando trafegar com seu veículo, desse modo, não permitindo que este usufrua da Servidão de Passagem que consta no Registro de Imóveis, o qual estipula uma faixa de 5 (cinco) metros de largura, conforme faz prova planta “A” em anexo.
Entretanto, o Autor por diversas vezes tentou uma composição amigável com a Requerida, mas todas se restaram infrutíferas. Por esse motivo, vem perante Vossa Excelência, pedir a tutela do Estado para fazer valer os seus direitos, os quais não estão sendo respeitados.
2. DO DIREITO
2.1 Da Servidão de Passagem
O direito do Autor encontra guarida no Código Civil em seu Art. 1.245 que assim preleciona:
“Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.”
Já o Art. 1.378 do mesmo dispositivo dispõe que:
“Art. 1.378.