Ação Trabalhista
A ação é o direito de provocar o exercício da tutela jurisdicional pelo Estado, para solucionar dado conflito existente entre certas pessoas.
No processo do trabalho, é comum serem utilizadas como sinônimas as expressões dissídio trabalhista, reclamação trabalhista, ação trabalhista, que expressam a ação individual intentada pelo trabalhador contra o empregador.
Lide é um conflito de interesses qualificado pela pretensão do autor que é resistida pelo réu. O processo é o complexo de atos e termos coordenados por meio dos quais a ação é exercitada, sendo concretizada a prestação jurisdicional. O procedimento é a forma do andamento do processo.
Natureza Jurídica da ação
O direito de ação está ligado diretamente à existência do correspondente direito material.
Ao ser proposta a ação, está sendo levada a juízo um direito material do qual o autor seria titular. Essa orientação é rejeitada, pois quando o pedido é rejeitado fica claro que não existe direito material a ser aparado em juízo, embora tenha sido exercitado o direito de ação.
Alguns autores entendem que há desdobramento da teoria da ação como direito autônomo, ao se dizer que a ação é movida contra o Estado. É um direito de se exigir a prestação de tutela jurisdicional do Estado, mas ação não é exercida contra o Estado, mas contra quem nega a pretensão resistida, que é posta em conflito perante o Poder Judiciário.
O direito de ação é decorrente do direito de petição, autônomo do direito material, sendo um direito público subjetivo da parte invocar a tutela jurisdicional que é prestada pelo Estadão e não pelo particular, como ocorreria na arbitragem ou na mediação. A própria constituição assegura o direito de livre acesso ao judiciário, em seu artigo 5º, inciso XXXV.
Elementos da ação
Os elementos da ação são: os sujeitos, o objeto e a causa de pedir.
O sujeito da ação é a pessoa que pode ingressar com um processo perante o Judiciário. O trabalhador autônomo, é sujeito do