ação trabalhista
FULANA DE TAL, brasileira, nascida em 14/10/1989, , casada, caixa, filha de Beltrana de Tal portadora do CPF nº. 000.000.000-31 e da Carteira de Trabalho nº. 00000000/00312/SP, PIS nº.21.252.997.584 residente e domiciliada nesta Capital à Av. Cel Sezefredo Fagundes, 8507, Jardim das Pedras, São Paulo/SP, CEP; 0000-075, por seus advogados infra-assinados, (mandato anexo - doc. 01), com escritório nesta capital, no endereço abaixo impresso, no qual recebe as notificações, vem mui respeitosamente, à presença de V.Exa., propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra SUPERMERCADO OURINHOS LTDA, estabelecida à Av. Cel Sezefredo Fagundes,2698, São Paulo/SP, CEP: 02306-004, CNPJ nº.46951.943/0001-09, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Do vínculo empregatício: 1- A reclamante foi admitida aos serviços da reclamada em 18/06/2011, para exercer a função de operadora de caixa, mediante o salário de R$ 1012,56 (um mil e doze reais e cinquenta e seis centavos), por mês.
Da jornada de trabalho: 2 - Cumpria, a Reclamante, uma jornada de trabalho, das 14:00 às 22:00 horas, de 2ª. a domingo, com uma hora de intervalo para refeição e descanso e uma folga por semana. Do FGTS: 3 – A reclamante trabalhava como operadora de caixa no Supermercado Ourinhos, em meados do mês de dezembro de 2011, a mesma começou sentir fortes dores em seu braço, o que levou a ter que passar por pericia médica e constatou que havia sido lesionada por uma forte tendinite, permaneceu a mesma em tratamento médico, tendo usufruído do auxílio doença (acidentário 13/12/2011 a 12/09/2013), quando então foi julgada apta para voltar aos exercício de sua atividade.
DIREITO:
Prescreve o artigo 2º da Lei 6367/76:
“ACIDENTE DE TRABALHO, é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou pertubação funcional que cause a