ação trabalhista
AÇÃO TRABALHISTAPELO RITO ORDINÁRIO com base no artigo 840, parágrafo 1° da CLT, combinado com o artigo 282do CPC, em face de “B”, devidamente inscrito no CNPJ/MF n°, estabelecida à ruan°, bairro, cidade, estado, CEP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1) DO RESUMO DO CONTRATO DE TRABALHO O reclamante trabalhou na reclamada entre janeiro de 2005 aténovembro de 2009. Exercia a mesma função de “C” desde fevereiro de 2007,sendo que “C” recebia o dobro do salário. O reclamante trabalhava de segunda àsábado das 8 às 18 horas com 1 hora de intervalo para almoço. Foi demitido sem justa causa, recebendo apenas verbas rescisórias.
2) DA JUSTIÇA GRATUITA Conforme lei n° 1060/50 artigo 14, combinado com artigo 790parágrafo 3° da CLT, requer a concessão da justiça gratuita em favor doreclamante.
3) DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A Comissão de Conciliação Prévia é uma faculdade doreclamante, conforme artigo 625, D da CLT.Desta forma, busca-se o Poder Judiciário, a fim de que o conflitoabaixo descrito seja solucionado.
4) DA EQUIPARAÇÃO SALARIA DO RECLAMANTE EM FACE DOPARADIGMA Ocorre que o reclamante trabalhou desde fevereiro de 2007 aténovembro de 2009 exercendo a mesma função de “C”, contudo este recebia odobro daquele.Conforme o fato acima descrito, o artigo 7°, XXX da CF, artigo 461da CLT, é devida a equiparação salarial do empregado, tendo em vista que omesmo exercia a mesma função de “C”.Como fundamentação jurídica, pode-se dizer