Ação trabalhista
BENTA BETA, brasileira, casada, portadora do RG. 122222- SSS/DF e do CPF . 493.254001.97, residente e domiciliada à Rua Aurora n. 2131, lote 03, casa 25, Formosa GO, vem à presença de Vossa Excelência por meio de seu advogado, conforme instrumento de mandato em anexo, que receberá intimações no endereço na Avenida dos Bombeiros, Quadra 05, Taguatinga/DF, com fundamento no artigo 282 do CPC, art. 840, § 1º, da CLT, artigo 5º, inc. V e X e art. 114, inc. VI, ambos da CF/88, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CUMULADA COM
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de JACK BUCANEIRA, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado no endereço no CNB 03, lote 05, casa 23, Taguatinga/DF, pelos seguintes motivos de fato e de direito adiante transcritos:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer seja deferido o benefício da Justiça Gratuita, por não possuir a Requerente renda suficiente para prover as despesas judiciais, com base na Lei 1.060/50.
DA COMISSÃO PRÉVIA
A parte não se submeteu a conciliação prévia, uma vez que a sujeição perante esta foi considerada inconstitucional. (ADIs 2139.7 e 2160.5).
DOS FATOS
A Reclamante foi admitida em 01/06/2011 como empregada doméstica, percebendo como última remuneração mensal o valor de R$ 1.000,00 (Mil reais). Na data de 16/11/2011 a Reclamante foi imotivadamente dispensada, sendo escusada do cumprimento do aviso prévio, explicitado no artigo 7º, XXI, da CF e da Lei 12.506/11. Registra-se que não houve a anotação na carteira de trabalho, observando também que a reclamante não recebeu até a presente data suas verbas rescisórias provenientes da dispensa imotivada.
DO DANO MORAL
A Reclamante teve sua honra e imagem violadas pela