Ação Revisional de contrato de financiamento cumulada com repetição de indébito
Autos distribuído por dependência ao processo nº 1008615-79.2014.8.26.0451
DIRCEU BARBOSA FERNANDES, de nacionalidade brasileira, casado, nascido no dia 23/7/1960, portador do RG nº 21.347.664-2, regularmente inscrito no CPF sob nº 017.137.348-00, residente e domiciliado na Rua TV Batista Rigo nº 39, bairro Jardim Noiva da Colinas, na cidade de Piracicaba/SP, vem respeitosamente por meio de sua advogada ao final subscrita, com escritório sito a Rua Alfredo Guedes nº 1949, sala 110, 1º andar Piracicaba/SP onde recebe intimações e notificações, a presença de Vossa Excelência, propor a, presente:
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO e TUTELA ANTECIPADA.
Em face de BV FINANCEIRA S.A. pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n. º 01.149.953/0001-89, com sede na Avenida das Nações Unidas nº 14171, Torre A-8, andar conjunto 82, bairro Vila Gertrudes – na cidade de São Paulo-SP, CEP. 04794-000, a pelos pertinentes e relevantes argumentos fáticos e jurídicos a seguir elencados.
Da Competência do Juízo.
Tendo em vista a demanda ser de natureza pessoal, posto que regule em verdade relação de consumo, há de se aplicar a regra do artigo 101 inciso I do Código de Defesa do Consumidor, onde prescreve que a ação, “poderá”, ser proposta no domicílio do autor.
Cuida-se, vale dizer, de faculdade instituída em benefício do consumidor, e não de obrigação, facultando-se a ele a aplicação da regra geral do foro de situação da sede ou agência do réu, pelo qual optou efetivamente o autor, fixando de modo válido a competência do MM. Juízo suscitado.
Possuindo a instituição bancária demandada, diversos endereços de sedes administrativas e jurídicas com poderes para receber citação em ações judiciais contra ela ajuizadas, poderão ser indicados qualquer um deles para fins de fixação de