AÇÃO RESTABELECIMENTO AUXILIO DOENÇA
ROBERTA PIRES CALHEIROS, brasileira, solteira, desempregada, portadora da carteira de identidade nº 00114081708 expedida pelo SSP/RJ e inscrita no CPF/MF sob o nº 052.217.317-97, residente e domiciliada na Rua Renato Meira Lima, nº 1210, Tanque, RJ, Cep: 20735-120, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada infra-assinada (procuração anexa), ambas com escritório profissional na Estrada do Gabinal, 313, Loja 270-A, Rio Shopping, RJ, Cep: 22561-110 onde receberá notificações e intimações, com fulcro no que estabelece a Lei nº 8.213/91, Decreto 2.172/97 bem como Lei 9.032/95 e além do Código de Processo Civil vigente, propor a presente
AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PELO RITO SUMÁRIO em face dos direitos materiais violados por INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, APS – RIO DE JANEIRO – Jacarepaguá, Rua Barão, 207, Praça Seca, Rio de Janeiro, Cep: 21321-620, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:
I – EXPOSIÇÃO FÁTICA
A AUTORA é portadora de “FT diafesária fêmur D + supracondiliana 2, com fortes dores no joelho D, com sequela de poliomielite, operação de osteossíntese com placa, lâmina e parafusos”. Possui joelho com diminuição do arco de movimento, fortes dores e inchaço constantes, utilizando diariamente o auxilio de muletas, conforme comprovam as fotos anexas.
Em 2007, foi submetida á cirurgia de fêmur e ainda neste mesmo ano, o Réu concedeu benefício Auxílio Doença Previdenciário - NB 521210169, NIT: 1.284.987.656-0, junto ao posto APS Presidente Vargas, no MR Base de R$ 380,00.
Durante estes longos anos, a Autora padece de ajuda, reside de favor na casa de uma família e, diante da operação do fêmur e tantos outros problemas que sofreu com infecções, dificuldade de andar, de se locomover