Ação de restabelecimento de auxilio doença em face o INSS
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, divorciada, substituta do tabelião, portadora da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxx e CPF xxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada nesta cidade na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem através de seus advogados infra-assinados, com procuração anexa, perante V.Exa., com fulcro na Lei 8.213/91 e demais legislações pertinentes, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA C/C CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PAGAMENTO DOS ATRASADOS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face do INSS-INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL, CNPJ nº. 29.979036/0001-40, situado na Praça da Bandeira, 96 Praça da Bandeira-Centro/RJ, Cep. 202-70-150, pelos fatos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Afirma a AUTORA a condição de pessoa juridicamente necessitada, tendo em vista não ter condições de arcar com as custas da presente ação, sem que, para tanto, não venha desfalcar o necessário para a sua mantença, fazendo, por conseguinte, jus aos benefícios da Assistência Jurídica Integral do Estado, para tutelar-lhe os interesses na presente ação, nos termos do art. 5o, LXXIV da Constituição da República e da Lei 1060/50, com as novas alterações das Leis 7510/86 e 7178/89, como mostra a declaração de pobreza firmada pela AUTORA em anexo.
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA
A AUTORA requer, caso seja a AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, tendo em vista a comprovação através de PERICIA MÉDICA que a mesma encontra-se incapacitada de forma parcial e/ou definitiva, que seja determinando que o INSS restabeleça o BENEFÍCIO DE AUXILIO DOENÇA (31), no prazo de 15 dias, após eventual sentença de procedência do pedido, pois a AUTORA não possui outros rendimentos, em virtude da doença apresentada, estando assim totalmente desamparada e