Ação reivindicatória
CARLOS, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade (numero da identidade), emitida por (órgão), inscrito no CPF/MF sob o numero (numero do CPF) residente Rua Y em Nova Friburgo (endereço completo), por seu advogado com endereço profissional (endereço completo), vem a este juízo propor
AÇÃO REIVINDICATÓRIA
pelo rito comum ordinário com pedido de tutela antecipada, em face de PEDRO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade (numero da identidade), emitida por (órgão), inscrito no CPF/MF sob o numero (numero do CPF) residente (endereço completo),com fulcro nos artigos 1228 do código civil de 2002 e artigo 273 do código de processo civil pelas razões de fato e de direito que passa a expor
I) DOS FATOS
O autor é proprietário de um imóvel situado na Rua X, na cidade de Petrópolis e veio tomar conhecimento de que tal imóvel havia sido vendido para o réu sem sua ciência pelo valor de R$ 150.000,00 em 10 de fevereiro de 2009 através de escritura sem o devido registro imobiliário.
Em função disto, procurou o réu a fim de solicitar a desocupação do bem, obtendo como negativa e ainda segundo o réu a escritura apresentada pelo autor seria falso.
A partir da recusa, o autor notificou o réu para que fosse desocupado o imóvel, uma vez que havia sido vitima de estelionato e a escritura que foi celebrado negocio jurídico de venda seria nulo. II) DOS FUNDAMENTOS
Aduz o artigo 273, II do Código de Processo Civil quanto ao pedido de tutela antecipada “fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu” o autor comprova de forma precisa o seu domínio, demonstrando ainda a injustiça da posse do réu, presentes estão os requisitos para a concessão da tutela antecipada, que deve ser deferida ante o fundado receio de dano irreparável ou de difícil