AÇÃO REIVINDICATÓRIA
REQUERENTE (qualificação) por sua procuradora infra-assinado, mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a seguinte
AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
nos termos do 1.228 do Novo Código Civil, em face de REQUERIDA (qualificação), pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS:
Discorrer acerca dos fatos.
Destarte, apesar das inúmeras tentativas da REQUERENTE em perceber o valor que lhe é devido, ou a restituição do bem, a REQUERIDA se nega a efetuá-lo, não restando outra alternativa senão valer-se do judiciário para reivindicar o bem.
DO DIREITO:
O art. 524 do Código Civil Brasileiro assim dispõe:
"Art. 524. A lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua." A inexistência de título jurídico conferido pelo legítimo proprietário ao possuidor ou detentor é bastante e suficiente para assegurar a procedência da reivindicatória. Com efeito, para os fins do art. 1.228 do CC, posse e detenção injustas são não apenas as caracterizadas pelos vícios da precariedade, da violência e da clandestinidade, previstos no art. 1200, como também aquelas ocorridas sem a concordância do titular do direito de propriedade.
J. M. DE CARVALHO SANTOS, in "Código Civil Brasileiro Interpretado", volume VII, págs. 280 e segs., preleciona sobre tal tema no seguinte sentido:
Ação de reivindicação. A ação de reivindicação, como tutelar do domínio, exerce-se erga omnes, como o direito, da qual é parte integrante e a que visa proteger. É uma ação real, por meio da qual o proprietário de uma coisa pede, contra o possuidor ou detentor da mesma, o reconhecimento de seu direito de propriedade e, como conseqüência, a restituição da própria coisa com suas acessões (Cfr.