Poder Constituinte
O poder constituinte é a instancia máxima do poder dentro do Estado , ela ocupa o ápice , é a maior manifestação de poder dentro do Estado.
Para entender poder constituinte é necessário definir que o povo é dotado de vontade política, ou seja, é a expressão popular em se ver organizada na forma de um estado . TODAS as vezes que o povo manifestar sua vontade de se organizar na forma de um estado, estaremos diante de uma manifestação de vontade política.
É a vontade do constituinte que determina o surgimento e a existência do próprio Estado .
Sempre que houver manifestação do poder constituinte , duas consequências .
1 . Manifestação originária Surgimento de uma nova ordem , surgimento de um novo ordenamento constitucional para o Estado, é criada uma nova constituição para o Estado .
2. Manifestação Derivada
modificação , alteração parcial do ordenamento jurídico em vigor . Não há criação de uma nova ordem , e sim a modificação parcial da constituição.
3. Poder de Direito
É aquele que se funda em uma norma jurídica , é o poder que é criado, previsto por uma norma jurídica . MANIFESTAÇÃO DERIVADA DE PODER CONSTITUINTE : é prevista pela própria constituição , ou seja, ela permite a sua modificação.
4 . Poder de Fato
É fundada se justificando em si própria , a origem do Estado é um poder de fato , ela não está prevista na constituição , portanto é uma MANIFESTAÇÃO ORIGINÁRIA DE PODER . O poder constituinte é a própria origem do direito , a partir dele que surge todo conjunto normativo do Estado.
5 . Manifestação originária
Inicial
É a origem do ordenamento jurídico, são criadas novas leis, desconsiderando totalmente a carta constitucional que está em vigor , ou seja, é como se existisse um vazio jurídico , e a partir desse vazio jurídico são criadas novas normas , é criada uma nova constituição .
5.1 Autônoma
Não é subordinada a nenhuma