Ação Reivindicatória
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, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem a presença de V. Exa., propor
AÇÃO REIVINDICATÓRIA
Em face de, pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS
O Requerente é legitimo proprietário do imóvel residencial localizado no endereço supra descrito, o qual foi devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia sob o nº 68.114, o qual consta que a área possui 2.000 m2 (dois mil metros quadrados).
O imóvel do Requerente assim se descreve como sendo” UM TERRENO URBANO, designado
O referido imóvel foi adquirido na data de 21/10/1997, por força de escritura de venda e compra, a qual foi lavrada no Tabelionato de Notas desta Comarca e devidamente registrada no livro nº 0148, páginas 177 a 179, conforme se verifica na cópia do referido documento.
Ao iniciar a construção de sua residência, o Requerente contatou o Requerido, que é seu vizinho e possui o lote nº 178, para juntos construírem o muro, o qual dividiria ambos os lotes. E assim foi feito, respeitando-se os limites impostos pela cerca que já se encontrava no local e cercava os imóveis.
O muro edificado por ambos, por feito exatamente no mesmo local, em que antes, existia uma cerca viva e outra de arame, a qual foi derrubada para a construção da divisão de alvenaria.
Note-se, entretanto, que no ano de 2006, o Requerente solicitou à Prefeitura de Vargem Grande Paulista que fosse feita a demarcação do alinhamento do muro, visando sanar suas dúvidas quanto à metragem de seu imóvel.
Porem, conforme se verifica no comunicado do Departamento de Obras sob o nº do processo 4246/06, a “estaca branca demarcando alimento do muro lote 177” encontra-se em local diverso da edificação do muro feito pelas partes. Ocorre que, o Requerente não tinha condições financeiras para edificar novamente um novo muro no local,