Ação Publica
A Evolução Histórica dos direitos fundamentais está marcada por duas fases bastante diferenciadas. Há duas épocas marcantes em relação ao processo de desenvolvimento das idéias em torno dos direitos supracitados, a saber: uma anterior as Constituições Americanas e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, época de relativa cegueira em relação a estes direitos, pois os postulados filosóficos situavam no campo da ética. Seria a fase pré-histórica da fundamentação jurídica - política dos direitos do homem, compreendendo a IDADE ANTIGA --- IDADE MÉDIA. A outra época, posterior a estas Constituições ( IDADE MODERNA ), presenciou o momento de positivação dos direitos fundamentais e suas respectiva constitucionalização.
A evolução dos momentos de conscientização dos direitos fundamentais deu-se, em principio e de modo precário, na antiguidade. Com os sofistas, houve semana de ideia de direitos fundamentais, quando nas suas pregações ressaltavam que os homens, são biologicamente iguais, e por consequência, deveriam ser politicamente iguais. Os estoicos contribuíram com a idéia de universalização de tais direitos, pois defendiam que os direitos são de todo mundo, e não apenas direitos limitados ao espaço da polis. Influenciaram os romanos com suas idéias.
Em relação aos filósofos gregos Platão e Aristóteles, presencia uma certa omissão destes pensadores em relação aos direitos fundamentais, dado que defendiam e justificavam a escravidão com fator natural.
Na antiguidade, a idéia de igualdade não conseguiu ultrapassar o plano filosófico e converter-se em categoria Jurídica. Os direitos fundamentais configuravam se numa dimensão individual e cosmológica.
Na Idade Média, por seu turno, com a influência das concepções cristãs, os direitos fundamentais passaram de resultar de inspirações do direito divino. Sabe- se que em muito o Cristianismo, como doutrina filosófica, marcou o